Connect with us

Ronaldo e Mourinho iriam para a cadeia com a nova lei espanhola de branqueamento de capitais – O Jornal Económico

Ronaldo e Mourinho iriam para a cadeia com a nova lei espanhola de branqueamento de capitais – O Jornal Económico

NOTÍCIAS FINANCEIRAS

Ronaldo e Mourinho iriam para a cadeia com a nova lei espanhola de branqueamento de capitais – O Jornal Económico

[ad_1]

Messi, Cristiano Ronaldo, Neymar, Mascherano, Modric, Özil, Xabi Alonso e José Mourinho. São estas algumas das distintas personalidades do mundo do desporto que, perante a nova lei de reforma penal que está a ser preparada pelo governo espanhol, iriam sem dúvida engrossar as filas de presidiários nas cadeias do país, segundo uma análise do jornal El Economista.

É que os procedimentos por infrações fiscais vão deixar de ser pagos, se a lei for aprovada, com um único pagamento ao Tesouro para evitar a pena de prisão – como aconteceu com aqueles protagonistas da área do futebol. A partir de 3 de dezembro de 2020, os que sejam formalmente acusados ​​de defraudar o Tesouro serão também forçados a defender-se da acusação adicional e automática de lavagem de dinheiro, que terá penas efetivas de até quatro anos de prisão.

A futura norma é a transposição da lei conhecida como ‘sexta diretiva de branqueamento de capitais’, sobre cujo texto está atualmente a trabalhar o Ministério da Justiça espanhol, que acaba de abrir o período de consulta pública até ao próximo dia 24 de abril de 2019.

De acordo com os últimos dados publicados pela Agência Tributária (relativos a 2017), três em cada quatro julgamentos relativos a infrações fiscais foram favoráveis ​​à administração fiscal e terminaram em condenação para os contribuintes.

A causa dessa mudança é que a infração fiscal passará a ser classificada como ‘antecedente do delito de lavagem de dinheiro, uma vez entre em vigor a Lei Orgânica de alteração do Código Penal. A diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho da Europa, de 23 de Outubro de 2018, sobre a luta contra a lavagem de dinheiro por via do direito penal, complementa nestes aspetos a chamada quinta diretiva, de prevenção do uso do sistema financeiro para lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, de maio de 2018.

Em Espanha, a doutrina jurídica considera que a infração fiscal baseia-se na omissão da declaração de dinheiro que já está em acrescentado ao património do prevaricador e, portanto, não ocorre um aumento do património – pelo que não se cumpre o crime de lavagem de dinheiro, que é capital que vem de uma atividade criminosa. Em Espanha, o argumento é que a regularização dos montantes defraudados faz desaparecer o crime de branqueamento.

O objetivo do novo regulamento é proteger o sistema financeiro, prevenindo, detetando e investigando o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.



[ad_2]

Source link

Continue Reading
You may also like...
Click to comment

Leave a Reply

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

More in NOTÍCIAS FINANCEIRAS

To Top
error: Content is protected !!