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O que fazer quando um crédito “desaparece” da Central de Responsabilidades – O Jornal Económico
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Todos os empréstimos concedidos aos consumidores pelas instituições de crédito ficam registados na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC), uma base de dados gerida pelo Banco de Portugal.
O Mapa da Central de Responsabilidades de Crédito pode ser consultado por pessoas singulares ou coletivas e para tal basta aceder à página do Banco de Portugal.
O Mapa de Responsabilidades de Crédito contém informação individual sobre as responsabilidades comunicadas ao Banco de Portugal pelas entidades participantes na Central de Responsabilidades de Crédito, como por exemplo: bancos, caixas económicas, caixas de crédito agrícola mútuo, instituições financeiras de crédito, sociedades de locação financeira, sociedades de factoring, sociedades de titularização de créditos, sociedades de garantia mútua e sociedades financeiras para aquisições a crédito. A informação disponibilizada é confidencial e apenas pode ser prestada ao próprio, que terá previamente de autenticar-se perante o Banco de Portugal.
A questão que agora se coloca está relacionada com o facto de alguns créditos deixarem de constar na CRC, o que tem gerado dúvidas aos consumidores no que respeita à sua elegibilidade.
No caso de o crédito “desaparecer” da CRC não significa que a dívida deixou de existir, sendo que o consumidor mantém a sua responsabilidade perante a obrigação. Esta situação poderá ocorrer aquando da cessão de crédito (venda da dívida a terceiros), a favor de uma entidade fora do sistema financeiro, pelo que esta passa a assumir a posição de credor.
Desconhecendo a identidade da empresa a quem foi vendida a dívida, o consumidor deve solicitar essa informação junto da instituição de crédito com quem celebrou inicialmente o respetivo contrato de crédito.
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