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A propósito do contributo da APCE para o RGPD – Meios & Publicidade

António Rapoula, vice-presidente da APCE

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A propósito do contributo da APCE para o RGPD – Meios & Publicidade

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António Rapoula, vice-presidente da APCE

O RGPD (Regulamento Geral de Protecção de Dados) foi, desde a sua aprovação em 2016, objecto de grande atenção por parte da APCE dado o seu grande impacto na reputação das empresas, no relacionamento com os diversos públicos e, como se trata de direitos das pessoas, na forma de com elas comunicar.
Neste âmbito, foram organizados pela APCE, com enorme participação e sucesso, palestras, debates e acções de formação, envolvendo muitos associados e fazendo com que o tema fosse conhecido e analisado em maior detalhe. Mesmo nas organizações internacionais de que faz parte – Global Alliance, Fundacom e FEIEA – a APCE foi o motor deste importante tema.
Este empenho da APCE serviu para ajudar a melhorar a preparação dos nossos associados e para contribuir para a minimização do risco decorrente deste novo regulamento europeu.
Mas, sendo o RGPD um regulamento europeu de aplicação directa em todos os estados da União Europeia, podia ainda assim, cada Estado Membro proceder a ajustes nacionais conforme previsto no texto inicial.
Cientes do importante papel da comunicação neste processo, a APCE reuniu a 17 de Outubro de 2018, num claro reconhecimento da importância da APCE e dos seus associados, com a Comissão Parlamentar da Assembleia da República responsável pela apreciação legislativa, tendo exposto os seus pontos de vista e entregue o seu contributo por escrito sobre a “regulamentação” portuguesa ao RGPD, contida na Proposta de Lei de nº 120/XII/3ª.
Deste contributo da APCE para a proposta de lei, foram considerados total ou parcialmente para o texto final, a maioria dos 23 comentários, destacando-se a igualdade de tratamento entre entidades públicas ou privadas; a conservação dos dados das contribuições sociais dos trabalhadores; a minimização da publicação de dados pessoais nos jornais oficiais; a autonomia e reforço do papel do Encarregado de Protecção de Dados (DPO); e a definição do âmbito de aplicação do próprio RGPD a cidadãos nacionais.
Do que não foi acolhido, destacam-se a manutenção da idade de 13 anos para o autoconsentimento de menores em vez dos 16 anos propostos pela APCE; a medida para a aplicação de apenas ser a quantidade de dados tratada e não a dimensão da própria empresa; e um período de conservação de dados genérico de 10 anos.
Pode-se assim concluir que a APCE contribuiu activamente para a melhoria do texto final da Proposta de Lei de nº 120/XII/3ª aprovada pela Assembleia da República, no passado dia 14 de Junho.

Artigo de opinião de António Rapoula, vice-presidente da APCE (Associação Portuguesa de Comunicação de Empresa)



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