{"id":940,"date":"2019-04-28T05:32:51","date_gmt":"2019-04-28T02:32:51","guid":{"rendered":"https:\/\/super-news.info\/pt\/empresas-mais-conscientes-na-protecao-dos-ativos-o-jornal-economico\/"},"modified":"2019-04-28T05:32:52","modified_gmt":"2019-04-28T02:32:52","slug":"empresas-mais-conscientes-na-protecao-dos-ativos-o-jornal-economico","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/super-news.info\/pt\/empresas-mais-conscientes-na-protecao-dos-ativos-o-jornal-economico\/","title":{"rendered":"Empresas mais conscientes na prote\u00e7\u00e3o dos ativos \u2013 O Jornal Econ\u00f3mico"},"content":{"rendered":"<p> [ad_1]<br \/>\n<\/p>\n<div>\n<p><strong>1 Que leitura faz do quadro jur\u00eddico de propriedade intelectual?<\/strong><\/p>\n<p><strong>2 as empresas est\u00e3o preparadas para a defesa de marcas e patentes?<\/strong><\/p>\n<p><strong>Manuel Lopes Rocha, S\u00f3cio coordenador da equipa de propriedade intelectual da PLMJ<\/strong><\/p>\n<p><strong>1 \u2013<\/strong> Trata-se de um dos quadros jur\u00eddicos mais unificados ao n\u00edvel da Uni\u00e3o Europeia e, at\u00e9, no mundo. Por isso, o nosso legislador n\u00e3o tem grande margem de manobra. Temos diretivas sobre quase tudo: sobre direito de autor, parcialmente, pois s\u00f3 est\u00e3o unificados os direitos sobre software, bases de dados e fotografia, marcas, segredos de neg\u00f3cio e know-how, teremos ,em breve,\u00a0 sobre a nova figura da patente com efeito unit\u00e1rio, at\u00e9 temos sobre tutela penal do software, enfim. Do que precis\u00e1vamos era de um legislador nacional conhecedor e dotado de um cariz simplificador, que n\u00e3o \u201cinventasse\u201d. Durante anos tivemos transposi\u00e7\u00f5es de diretivas com \u201carmadilhas\u201d,\u00a0 agora continuamos a ter m\u00e1s transposi\u00e7\u00f5es, sobretudo na parte sancionat\u00f3ria. O nosso legislador \u00e9 otimista quanto ao g\u00e9nero humano, pelo que as san\u00e7\u00f5es s\u00e3o escassas e pouco cogentes. A exce\u00e7\u00e3o \u00e9 a transposi\u00e7\u00e3o da Diretiva Enforcement que \u00e9 a primeira lei local que defende os criadores, como a diretiva manda. Curiosamente, tem uma norma muito criticada por parte da doutrina local, com a\u00a0 exce\u00e7\u00e3o relevant\u00edssima do maior especialista nacional no tema. Mas o Tribunal de Justi\u00e7a refutou tais cr\u00edticas, num ac\u00f3rd\u00e3o recente. \u00c9 que, como dizia, o grande Verg\u00edlio Ferreira, os cavalos n\u00e3o d\u00e3o coices dentro dos tratado de equita\u00e7\u00e3o\u2026<\/p>\n<p><strong>2 \u2013<\/strong> O Pa\u00eds tem um problema muito s\u00e9rio com a Propriedade Intelectual.\u00a0 Por exemplo, temos um \u00fanico Tribunal de Propriedade Intelectual, algo verdadeiramente singular na Europa. Este tribunal n\u00e3o tem os meios que devia. O Direito de Propriedade Intelectual est\u00e1 cada vez\u00a0 mais complexo e este tribunal deveria ter assessores, ju\u00edzes mais jovens, por exemplo, que auxiliassem os ju\u00edzes que l\u00e1 est\u00e3o. Estes v\u00e3o entrando e saindo a uma velocidade incompreens\u00edvel. A lei devia criar condi\u00e7\u00f5es para uma certa estabilidade. H\u00e1 anos que o Juiz Richard Arnold est\u00e1 em fun\u00e7\u00f5es nos tribunais ingleses, nesta \u00e1rea. \u00c9 s\u00f3 um os maiores especialistas mundiais de direitos conexos de direito de autor. O livro dele sobre este tema \u00e9 uma \u201cb\u00edblia\u201d. Depois, ao contr\u00e1rio do que se passa em Espanha, por exemplo, aqui nunca vemos um acad\u00e9mico defender a propriedade intelectual.\u00a0 Ainda agora se viu a prop\u00f3sito da Diretiva Copyright. Para defender os memes, ali\u00e1s salvaguardados na pr\u00f3pria diretiva, apareceu uma legi\u00e3o. Para defender o direito do autor, quase ningu\u00e9m.\u00a0 Faz falta mais pluralismo. O debate pol\u00edtico \u00e9 escasso, os defensores da propriedade intelectual pouco, ou nada, aparecem, vivem quase clandestinos. Como resultado deste ambiente negativo, os titulares de direitos de propriedade intelectual t\u00eam dificuldades. Enquanto, por exemplo, a jurisprud\u00eancia de muitos tribunais europeus, no direito de autor, protege o autor, como lhe exigem as leis e os tratados internacionais, aqui \u00e9 quase sempre ao contr\u00e1rio, ressalvadas as excelentes exce\u00e7\u00f5es que tamb\u00e9m as h\u00e1, felizmente. Com efeito,\u00a0 tenta ver-se, primeiro,\u00a0 onde esvaziar o direito do autor, nem que se \u201cdescubram\u201d normas que nada t\u00eam a ver com o assunto. E o mesmo acontece nas outras \u00e1reas do direito de PI.\u00a0 Os lit\u00edgios de patentes farmac\u00eauticas, complex\u00edssimos, v\u00e3o ser julgados no TPI, com a entrada em vigor do CPI, assente nos poucos meios que tem, repito, sem assessores. Tal como como vai acontecer com os segredos de com\u00e9rcio e know-how.\u00a0 Assim, por muito que as empresas se preparem, as perspetivas n\u00e3o s\u00e3o muito radiosas. Atira-se tudo para cima dos tribunais, e cada vez mais vai ser assim na Uni\u00e3o Europeia, mas n\u00e3o se lhes d\u00e1 os meios m\u00ednimos para decidirem com qualidade nesta \u00e1rea que est\u00e1 muito longe de ser f\u00e1cil.\u00a0 Noutro plano, uma PME do Norte de Portugal, sem grandes meios, como pode vir litigar a\u00a0 Lisboa que \u00e9 onde h\u00e1 o \u00fanico tribunal especializado Acaba por desistir, algumas vezes, da defesa dos seus\u00a0 ativos.\u00a0 E isto s\u00e3o apenas alguns dos problemas que n\u00f3s, que trabalhamos nesta \u00e1rea, detetamos. Mas h\u00e1 mais\u2026<\/p>\n<p><strong>L\u00eddia Neves, Advogada da Miranda &amp; Associados e Agente Oficial de PI<\/strong><\/p>\n<p><strong>1 \u2013<\/strong> O novo C\u00f3digo da Propriedade Industrial portugu\u00eas, recentemente aprovado, traz altera\u00e7\u00f5es a v\u00e1rios n\u00edveis, designadamente, no que respeita ao registo de marcas. Entre essas altera\u00e7\u00f5es \u00e9 de ressaltar a compet\u00eancia atribu\u00edda ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial para conhecer das a\u00e7\u00f5es de anulabilidade de marcas e a possibilidade de se invocar a aus\u00eancia de uso s\u00e9rio de marca, como meio de defesa, em processos de oposi\u00e7\u00e3o e em processos judiciais de viola\u00e7\u00e3o de marcas. Por outro lado, passa a ser poss\u00edvel o registo de marcas que n\u00e3o sejam suscet\u00edveis de representa\u00e7\u00e3o gr\u00e1fica (designadamente, marcas olfativas).<\/p>\n<p>Em sede de prote\u00e7\u00e3o de segredos comerciais, o novo C\u00f3digo passou a incluir um cap\u00edtulo sobre esta mat\u00e9ria, autonomizando assim o regime de prote\u00e7\u00e3o dos segredos comerciais relativamente \u00e0 concorr\u00eancia desleal. Esta altera\u00e7\u00e3o acarreta uma maior prote\u00e7\u00e3o de ativos n\u00e3o regist\u00e1veis (como \u00e9 o caso do know-how). \u00c9 que, n\u00e3o obstante ser recomend\u00e1vel que, sendo poss\u00edvel, se acautele a prote\u00e7\u00e3o de direitos por via do registo (na medida em que este tem um efeito facilitador na comprova\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia desses direitos) existem determinados ativos intelectuais que, pela sua natureza, est\u00e3o exclu\u00eddos de patenteabilidade ou cuja op\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica n\u00e3o passa pela prote\u00e7\u00e3o em sede de direito industrial.<\/p>\n<p><strong>2 \u2013<\/strong> Existe uma maior preocupa\u00e7\u00e3o na prote\u00e7\u00e3o de ativos em sede de propriedade intelectual e industrial e um maior interesse no que respeita \u00e0s novas tecnologias. As empresas come\u00e7am a reconhecer, cada vez mais, a import\u00e2ncia da prote\u00e7\u00e3o dos seus ativos e da valoriza\u00e7\u00e3o das suas cria\u00e7\u00f5es e inven\u00e7\u00f5es. Por outro lado, h\u00e1 uma maior consciencializa\u00e7\u00e3o de que estas \u00e1reas n\u00e3o se encontram num vazio legal e de que cumpre obter aconselhamento especializado.<\/p>\n<p>No que respeita, em concreto, \u00e0s marcas, denota-se uma aceita\u00e7\u00e3o geral de que o registo das mesmas atribui um direito de exclusivo que n\u00e3o s\u00f3 assegura um monop\u00f3lio legal, como permite que os respetivos titulares se liguem de forma mais efetiva \u00e0 sua clientela e se distingam em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sua concorr\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>Cl\u00e1udia Xara Brasil, Agente Oficial de PI e consultora da CCA<\/strong><\/p>\n<p><strong>1 \u2013<\/strong> Em termos gerais, podemos afirmar que temos uma legisla\u00e7\u00e3o de PI abrangente, transversal, em que n\u00e3o existem situa\u00e7\u00f5es graves de lacunas, uma legisla\u00e7\u00e3o que se pode dizer protetora do detentor de direitos de PI e que confere seguran\u00e7a jur\u00eddica para todos os interessados envolvidos. H\u00e1 esfor\u00e7os cont\u00ednuos em aglutinar legisla\u00e7\u00e3o que de algum modo se encontra dispersa (\u00e9 o caso, por exemplo, dos Direitos de Autor, outro ramo da Propriedade Intelectual, cuja legisla\u00e7\u00e3o em vigor, embora bem estruturada, j\u00e1 se augura a necessidade de uma nova compila\u00e7\u00e3o, de um novo C\u00f3digo do Direito de Autor e dos Direitos Conexos) e, por outro lado, em ir atualizando e aperfei\u00e7oando a legisla\u00e7\u00e3o de PI em vigor, atrav\u00e9s da cria\u00e7\u00e3o de diplomas que transp\u00f5em para o ordenamento jur\u00eddico portugu\u00eas importantes directivas da EU sobre a mat\u00e9ria de PI. \u00c9 o caso mais recente do Decreto-lei n.\u00ba 110\/2018, de 10 de Dezembro, que aprova o novo C\u00f3digo da Propriedade Industrial (CPI), o qual entrar\u00e1 em vigor, integralmente, em 1 de Julho de 2019 (j\u00e1 que, uma parte, a relativa \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos segredos comerciais, entrou j\u00e1 em vigor em 1 de Janeiro de 2019).<\/p>\n<p>Este novo diploma transp\u00f5e para a ordem jur\u00eddica interna duas diretivas da UE no \u00e2mbito das marcas (a Diretiva (UE) n.\u00ba 2015\/2436, de 16 de Dezembro) e dos segredos comerciais (Diretiva (UE) 2016\/943, de 8 de Junho). Introduz ainda um conjunto de altera\u00e7\u00f5es noutros dom\u00ednios como a \u00e1rea das infra\u00e7\u00f5es aos direitos de propriedade industrial tendo como objectivo a simplifica\u00e7\u00e3o e a clarifica\u00e7\u00e3o de procedimentos administrativos. Este Diploma, para al\u00e9m de aprovar o novo CPI, vem ainda revogar o regime da arbitragem necess\u00e1ria para os lit\u00edgios que envolvem medicamentos de refer\u00eancia e medicamentos gen\u00e9ricos, instituindo nestas \u00e1reas a arbitragem volunt\u00e1ria (Lei n.\u00ba 62\/2011, de 12 de dezembro), e alterar a Lei da Organiza\u00e7\u00e3o do Sistema Judici\u00e1rio, transferindo do Tribunal da Propriedade Intelectual para o INPI a compet\u00eancia para apreciar a validade dos registos (Lei n.\u00ba 62\/2013, de 26 de agosto). Em termos de patentes, por exemplo, uma das medidas impulsionadoras mais significativas ocorre precisamente h\u00e1 cerca de 10 anos atr\u00e1s, quando, a partir de 1 de Outubro de 2008, passou a ser poss\u00edvel apresentar Pedidos de Patente Provis\u00f3ria (PPP) em Portugal ao abrigo do Artigo 62.\u00ba-A do CPI de 2008. O PPP afigura-se desde logo como uma ferramenta de interesse (pela simplifica\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 forma do pedido, baixo custo, confidencialidade, possibilidade de se solicitar pesquisa ao estado da arte, marca\u00e7\u00e3o da data de prioridade e ainda possibilidade de submiss\u00e3o de textos em Ingl\u00eas), sendo considerada um caso de sucesso na legisla\u00e7\u00e3o nacional (CPI), pois permitiu dar continuidade e at\u00e9 mesmo incrementar o n\u00famero de pedidos de registo de inven\u00e7\u00f5es. No que ao sistema judicial diz respeito, a cria\u00e7\u00e3o do Tribunal da Propriedade Intelectual (tribunal de compet\u00eancia especializada de primeira instancia) foi de facto uma conquista, fruto de uma crescente necessidade e do aumento de casos judiciais no \u00e2mbito do Direito da PI. O Tribunal da Propriedade Intelectual tem assegurado eficazmente a defesa dos direitos de PI, sendo apenas de referir a necessidade da cria\u00e7\u00e3o de um tribunal de recurso, de segunda inst\u00e2ncia igualmente especializado em mat\u00e9rias de PI, que de facto actualmente n\u00e3o existe (embora haja um projecto para a sua cria\u00e7\u00e3o). Recorrendo-se actualmente para o Tribunal de 2\u00aa Inst\u00e2ncia, que n\u00e3o tem compet\u00eancia nem sec\u00e7\u00f5es especializadas.<\/p>\n<p><strong>2 \u2013<\/strong> De facto, em Portugal temos um n\u00edvel de utiliza\u00e7\u00e3o do sistema de Marcas j\u00e1 bastante evolu\u00eddo e com n\u00famero de pedidos, por milh\u00e3o de habitantes, praticamente alinhado com a m\u00e9dia da UE, mas ao n\u00edvel do Design e principalmente nas Patentes, apesar de ser ter melhorado nos \u00faltimos 15 anos, estamos efetivamente muito longe de tornar a investiga\u00e7\u00e3o em valor acrescentado. \u00c9 de facto uma realidade que os inventores em Portugal ou as empresas para os quais trabalham, n\u00e3o protegem grande parte da tecnologia associada \u00e0s suas inven\u00e7\u00f5es, n\u00e3o recorrendo aos direitos de PI ao seu alcance, tanto quanto poderiam e deveriam. Apesar desta realidade, notamos, no entanto, que as empresas Nacionais est\u00e3o cada vez mais conscientes da import\u00e2ncia da PI e preocupadas em proteger estes seus activos, recorrendo cada vez mais a Agentes Oficiais da Propriedade Industrial para, no m\u00ednimo, os aconselharem, o que j\u00e1 denota um grau de sensibiliza\u00e7\u00e3o para esta quest\u00e3o e uma permeabilidade necess\u00e1ria. Por outro lado, ainda encontramos diversas situa\u00e7\u00f5es em que a PI est\u00e1 claramente mal protegida ou muito fr\u00e1gil, sendo que nestas situa\u00e7\u00f5es os titulares julgam que est\u00e3o bem protegidos e, na realidade, a sua posi\u00e7\u00e3o \u00e9 bem mais d\u00e9bil do que aquela que eventualmente poderiam ter.<\/p>\n<p>H\u00e1 que ser optimista e valorizar o esfor\u00e7o que os inventores e as empresas em geral t\u00eam vindo a fazer nestes \u00faltimos anos em aderir ao sistema de prote\u00e7\u00e3o das suas inven\u00e7\u00f5es. H\u00e1 que continuar a insistir em campanhas de sensibiliza\u00e7\u00e3o para a import\u00e2ncia destes activos intang\u00edveis em que se traduz a Propriedade industrial, na sua mais valia de cria\u00e7\u00e3o de riqueza, nos sistemas de incentivo de quando em quando aparecem e ajudar os inventores portugueses, que s\u00e3o de facto muito bons, a transformar as suas inven\u00e7\u00f5es em patentes protegidas. \u00c9 poss\u00edvel competirmos tamb\u00e9m a este n\u00edvel, a partir de Portugal, tornando o tecido empresarial nacional mais atractivo e pr\u00f3spero.<\/p>\n<p><strong>Jo\u00e3o Paulo Mioludo, Managing Associate de PI da CMS Rui Pena &amp; Arnaut<\/strong><\/p>\n<p><strong>1 \u2013<\/strong> Se falamos de propriedade intelectual temos de falar dos direitos de autor e dos direitos de propriedade industrial. O quadro jur\u00eddico est\u00e1, de um modo geral, atualizado e em linha com o Direito Europeu, designadamente por via da transposi\u00e7\u00e3o de Diretivas e dos Regulamentos diretamente aplic\u00e1veis em Portugal. N\u00e3o obstante, qualquer leitura que se possa fazer ser\u00e1 neste momento incompleta, porquanto temos um novo C\u00f3digo da Propriedade Industrial que entrar\u00e1 em vigor no dia 1 de julho e que, por for\u00e7a da transposi\u00e7\u00e3o da Diretiva (UE) 2015\/2436 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16\/12\/2015 em mat\u00e9ria de marcas, e da Diretiva (UE) 2016\/943 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 08\/06\/2016, em mat\u00e9ria de segredos comerciais, traz profundas altera\u00e7\u00f5es, com particular destaque para as a\u00e7\u00f5es de invalidade de marcas e desenhos ou modelos, que em primeira inst\u00e2ncia passam a ser decididos pelo INPI. At\u00e9 agora um processo relativo \u00e0 anula\u00e7\u00e3o de um registo de marca teria de ser apresentado no Tribunal da Propriedade Intelectual.<\/p>\n<p>Por outro lado, no passado dia 28 de mar\u00e7o o Parlamento Europeu votou e aprovou a vers\u00e3o final da controversa Diretiva sobre o Direito de Autor no Mercado Digital \u00danico, com o objetivo de proteger os autores de conte\u00fados impondo v\u00e1rias obriga\u00e7\u00f5es aos detentores de plataformas online que, presentemente, beneficiam da partilha desses conte\u00fados.<\/p>\n<p>Depois h\u00e1 um tema sempre presente e que, por mais iniciativas legislativas que surjam, n\u00e3o deixa de crescer a um ritmo assustador, e que \u00e9 o tema da contrafa\u00e7\u00e3o e da pirataria. Tamb\u00e9m aqui s\u00e3o j\u00e1 discutidas diversas propostas, para al\u00e9m das novidades previstas no novo CPI, e portanto h\u00e1 muito a esperar num futuro pr\u00f3ximo.<\/p>\n<p><strong>2 \u2013<\/strong> Creio que est\u00e3o cada vez mais conscientes disso, mas o tema ainda \u00e9, para uma grande maioria, \u00e1rido e de segundo plano no seu dia-a-dia, n\u00e3o constitui o cerne da sua atividade. Deparamo-nos com situa\u00e7\u00f5es que claramente indiciam falta de prepara\u00e7\u00e3o e\/ou conhecimento, e sobretudo falta de aconselhamento. Situa\u00e7\u00f5es como a divulga\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de uma determinada inven\u00e7\u00e3o, o que posteriormente vai impossibilitar o registo da patente por falta de novidade, ou a utiliza\u00e7\u00e3o de marcas sem registo, ainda s\u00e3o comuns, o que \u00e9 revelador. Neste aspeto as Universidades, que t\u00eam regulamentos internos pr\u00f3prios, t\u00eam dado exemplos muito positivos na prote\u00e7\u00e3o das inven\u00e7\u00f5es que resultam do labor dos seus centros de investiga\u00e7\u00e3o. A prote\u00e7\u00e3o dos segredos comerciais \u00e9 hoje falada um pouco por toda a Europa, mas em Portugal tenho s\u00e9rias d\u00favidas que as empresas, de um modo geral, saibam como proteger os seus segredos comerciais.<\/p>\n<p><strong>Nat\u00e1lia Garcia Alves, S\u00f3cia coordenadora do Contencioso da PI da SRS Advogados<\/strong><\/p>\n<p><strong>1 \u2013<\/strong> A import\u00e2ncia do sistema da propriedade intelectual (abrangendo a propriedade industrial e direitos de autor e direitos conexos) para o processo de desenvolvimento econ\u00f3mico, nomeadamente quando associado ao desenvolvimento cient\u00edfico e tecnol\u00f3gico e ao crescimento sustentado e sustent\u00e1vel da economia, inspirando e protegendo os resultados das atividades criativas e inventivas levou \u00e0 publica\u00e7\u00e3o de um novo C\u00f3digo da Propriedade Industrial (CPI) que, por um lado, transp\u00f4s as Diretivas da EU sobre marcas e segredos comerciais; por outro, introduziu um conjunto alargado de altera\u00e7\u00f5es noutros dom\u00ednios como a \u00e1rea das patentes, dos modelos de utilidade e das infra\u00e7\u00f5es aos direitos de propriedade industrial, com vista a simplificar e clarificar procedimentos administrativos. O novo CPI \u00e9 um contributo para o refor\u00e7o da utiliza\u00e7\u00e3o da Propriedade Industrial\/Intelectual em Portugal.<\/p>\n<p><strong>2 \u2013<\/strong> Ainda n\u00e3o totalmente. A experi\u00eancia mostra-nos que as empresas portuguesas s\u00f3 mais recentemente come\u00e7aram a dar \u00e0s marcas e patentes o valor que t\u00eam como bens que comp\u00f5em o patrim\u00f3nio da empresa e podem valoriz\u00e1-la. A consciencializa\u00e7\u00e3o dessa import\u00e2ncia, com impacto ao n\u00edvel da regula\u00e7\u00e3o da concorr\u00eancia e como garante da prote\u00e7\u00e3o do consumidor \u00e9 essencial para que os agentes econ\u00f3micos acautelem a defesa dos seus direitos, atrav\u00e9s do registo dos mesmos, quer a n\u00edvel nacional, quer internacional.<\/p>\n<p><strong>Manuel Dur\u00e3es Rocha, S\u00f3cio e respons\u00e1vel pela \u00e1rea de pr\u00e1tica de PI da Abreu Advogados<\/strong><\/p>\n<p><strong>C\u00e9sar Bessa Monteiro, jr S\u00f3cio da Abreu Advogados<\/strong><\/p>\n<p><strong>1 \u2013<\/strong> O quadro jur\u00eddico que envolve a propriedade industrial, onde avulta o novo C\u00f3digo da Propriedade Industrial, neste caso, limitou-se a transpor para a ordem jur\u00eddica interna duas diretivas comunit\u00e1rias: a Diretiva (EU) 2015\/2436 que aproxima as legisla\u00e7\u00f5es em mat\u00e9ria de marcas e a Diretiva (EU) 2016\/943, relativa aos segredos comerciais. \u201cAtualiz\u00e1mos\u201d, por isso, a nossa legisla\u00e7\u00e3o, em linha com a legisla\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria.<\/p>\n<p>De qualquer forma perdemos uma oportunidade para modernizar a nossa legisla\u00e7\u00e3o e dar um passo rumo ao futuro. A t\u00edtulo de exemplo, poder-se-ia ter repensado a figura do modelo de utilidade e estend\u00ea-la aos produtos farmac\u00eauticos; poder-se-ia ter repensado os atos em que \u00e9 indispens\u00e1vel (e deveria ser obrigat\u00f3ria) a interven\u00e7\u00e3o de profissionais qualificados, de modo a assegurar que o agente econ\u00f3mico que utiliza o sistema recebe o aconselhamento devido e necess\u00e1rio; e poder-se-ia ter modernizado a figura do logotipo, de modo a evitar confus\u00f5es com outros direitos. Igualmente consideramos incompreens\u00edvel a retirada de compet\u00eancias ao TPI, designadamente em sede de recursos e a sua entrega ao INPI.<\/p>\n<p><strong>2 \u2013<\/strong> O tema da prote\u00e7\u00e3o da Propriedade Intelectual est\u00e1 diretamente relacionada com a inova\u00e7\u00e3o e a inova\u00e7\u00e3o est\u00e1 diretamente relacionada com o crescimento econ\u00f3mico, porquanto a inova\u00e7\u00e3o \u00e9 fundamental para se criarem vantagens competitivas, valor econ\u00f3mico. As empresas est\u00e3o, por isso, mais despertas para o tema da propriedade intelectual, e sua prote\u00e7\u00e3o e potencia\u00e7\u00e3o. O sistema da prote\u00e7\u00e3o da propriedade intelectual est\u00e1 bastante difundido. As empresas, cada vez, mais identificam os ativos intang\u00edveis que t\u00eam para poderem assegurar uma prote\u00e7\u00e3o correta e um retorno adequado, rentabilizando, assim, todo o esfor\u00e7o concentrado na produ\u00e7\u00e3o desses bens intang\u00edveis.<\/p>\n<p><strong>Lu\u00eds Sommer Ribeiro, Especialista em PI da Gast\u00e3o Cunha Ferreira<\/strong><\/p>\n<p><strong>1 \u2013<\/strong> Portugal tem ainda um sistema muito arcaico no que toca ao quadro jur\u00eddico da propriedade intelectual. Todas as transposi\u00e7\u00f5es de directivas comunit\u00e1rias ficam sempre muito aqu\u00e9m do esperado. Mesmo o C\u00f3digo da Propriedade Industrial que ainda n\u00e3o entrou em vigor parece ser um documento datado e ultrapassado que n\u00e3o acompanha o progresso e as necessidades em termos de Propriedade Industrial. Pelo contr\u00e1rio, tudo aponta para um retrocesso com o poss\u00edvel regresso da necessidade de pagamento das taxas de concess\u00e3o dos registos de marca. Outro entrave ao registo \u00e9 a possibilidade do INPI recusar um registo de marca por exist\u00eancia de direitos anteriores conflituantes, sem que os titulares destes direitos se tenham oposto ao registo. Em mat\u00e9ria de contrafac\u00e7\u00e3o, embora haja progressos, continua a ser poss\u00edvel a autoridade judici\u00e1ria ordenar a realiza\u00e7\u00e3o de exame pericial da mercadoria apreendida, mesmo sem exist\u00eancia de queixa. Esta possibilidade configura, as mais das vezes, um custo injustificado para o lesado que al\u00e9m de ver os seus produtos contrafeitos ainda tem de, sob pena de desobedi\u00eancia, gastar recursos com os exames periciais. Tamb\u00e9m em mat\u00e9ria das patentes as altera\u00e7\u00f5es legislativas ficaram aqu\u00e9m do esperado n\u00e3o tendo resolvido de forma cabal a quest\u00e3o dos lit\u00edgios referentes \u00e0s patentes de medicamentos.<\/p>\n<p><strong>2 \u2013<\/strong> As empresas ainda n\u00e3o est\u00e3o completamente preparadas para a defesa dos Direitos de Propriedade Industrial, seja por desconhecimento do seu potencial, seja por desinteresse, ou apenas por descr\u00e9dito do sistema. Com efeito, a Lei e os Organismos nacionais n\u00e3o d\u00e3o as necess\u00e1rias garantias para que as empresas vejam na PI um verdadeiro activo. Assim, embora j\u00e1 muitas empresas registem os seus direitos, a maior parte f\u00e1-lo mais para evitar problemas do que para criar valor. S\u00f3 quando o sistema funcionar de modo satisfat\u00f3rio ser\u00e1 feita uma defesa efectiva dos direitos, at\u00e9 l\u00e1 as empresas continuar\u00e3o a olhar para a Propriedade Industrial como uma burocracia necess\u00e1ria e n\u00e3o como uma verdadeira mais-valia.<\/p>\n<p><strong>Marta Alves Vieira, Associada coordenadora da VdA<\/strong><\/p>\n<p><strong>1 \u2013<\/strong> A propriedade intelectual abrange, por um lado, o Direito de Autor e Direitos Conexos, onde se incluem, designadamente, as cria\u00e7\u00f5es intelectuais no dom\u00ednio liter\u00e1rio, cient\u00edfico e art\u00edstico e, por outro lado, a Propriedade Industrial, que inclui, entre outros, as patentes e os modelos de utilidade, os desenhos ou modelos e as marcas. Desde logo, h\u00e1 que referir que Portugal tem vindo a ratificar todos os instrumentos internacionais de prote\u00e7\u00e3o da propriedade intelectual. Ali\u00e1s, Portugal foi um dos Estados signat\u00e1rios da Conven\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o de Paris em 1883. Para al\u00e9m dos instrumentos legais internacionais que ratificou, s\u00e3o tamb\u00e9m aplic\u00e1veis em Portugal os instrumentos legais da Uni\u00e3o Europeia, sendo que nas marcas e nos desenhos, existe j\u00e1 uma grande harmoniza\u00e7\u00e3o, mas, por exemplo, ao n\u00edvel do direito de autor a harmoniza\u00e7\u00e3o entre os Estados Membros da Uni\u00e3o Europeia \u00e9 ainda menor. Em Portugal, contamos, essencialmente, e por um lado, com o C\u00f3digo do Direito de Autor e Direitos Conexos e, por outro, com o C\u00f3digo da Propriedade Industrial.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, em dezembro de 2018, foi aprovado o novo C\u00f3digo da Propriedade Industrial, o qual vem traspor duas Diretivas da Uni\u00e3o Europeia, uma no \u00e2mbito das marcas e outra no \u00e2mbito dos segredos comerciais (que \u00e9 uma novidade no nosso regime jur\u00eddico). O novo regime tamb\u00e9m introduziu algumas altera\u00e7\u00f5es ao anterior regime, as quais visaram a simplifica\u00e7\u00e3o e a clarifica\u00e7\u00e3o dos procedimentos administrativos. Assim, no plano substantivo, o quadro jur\u00eddico da propriedade intelectual \u00e9, em geral, adequado. \u00c9 ao n\u00edvel da concreta aplica\u00e7\u00e3o do regime legal que os maiores desafios se v\u00e3o colocando.<\/p>\n<p><strong>2 \u2013<\/strong> Nota-se, em geral, uma crescente preocupa\u00e7\u00e3o com os temas da inova\u00e7\u00e3o e da propriedade intelectual e as empresas come\u00e7am a ter cada vez mais no\u00e7\u00e3o de que a prote\u00e7\u00e3o de ativos intang\u00edveis das empresas pode ser determinante no seu sucesso. E essa consci\u00eancia n\u00e3o corresponde necessariamente ao tamanho da empresa. Veja-se que existem muitas start-ups com um foco muito tecnol\u00f3gico e inovador que j\u00e1 t\u00eam uma certa cultura de propriedade intelectual. Por outro lado, s\u00e3o cada vez maiores os desafios que a sociedade de informa\u00e7\u00e3o global e que o mundo digital coloca no \u00e2mbito da propriedade intelectual, para os quais as empresas ter\u00e3o de estar cada vez mais alerta. \u00c9 necess\u00e1rio que cada empresa, em fun\u00e7\u00e3o da sua atividade, bem como do seu or\u00e7amento e da sua capacidade financeira, fa\u00e7a uma gest\u00e3o e uma sele\u00e7\u00e3o racionais do que deve proteger e de que modo, tendo em conta as diversas modalidades de prote\u00e7\u00e3o da propriedade intelectual. Se esta estrat\u00e9gia for levada a cabo de modo inteligente e ponderado, as empresas certamente concluir\u00e3o que os custos associados \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da propriedade intelectual se traduzem necessariamente num enorme benef\u00edcio e, em muitos casos, num motor do desenvolvimento do seu neg\u00f3cio.<\/p>\n<p><strong>Paulo Sampaio Neves, Associado S\u00e9nior do Departamento de PI da FCB Sociedade de Advogados<\/strong><\/p>\n<p><strong>1 \u2013<\/strong> N\u00e3o obstante toda a incerteza, particularmente devido ao Brexit, e concretamente no que diz respeito ao Acordo relativo ao Tribunal Unificado de Patentes, a situa\u00e7\u00e3o (leia-se os entraves constitucionais) na Alemanha e tamb\u00e9m, mais recentemente, na Hungria, a Uni\u00e3o Europeia, e Portugal em concreto, t\u00eam hoje uma legisla\u00e7\u00e3o de propriedade industrial moderna, adequada e preparada para ser eficaz. O mesmo se pode dizer quanto \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o de propriedade intelectual, sem preju\u00edzo do \u201cru\u00eddo\u201d em torno do famoso artigo 13, hoje artigo 17, da Directiva e da necessidade de acompanhar a respectiva transposi\u00e7\u00e3o para o direito nacional de forma criteriosa, cr\u00edtica e atenta. Numa vertente mais pr\u00e1tica, todo temos consci\u00eancia de que os Tribunais s\u00e3o confrontados com mat\u00e9rias com elevada complexidade t\u00e9cnica que requerem conhecimentos especializados e para as quais os ju\u00edzes n\u00e3o receberam forma\u00e7\u00e3o, requerendo destes um maior esfor\u00e7o de compreens\u00e3o, e das partes tamb\u00e9m um maior investimento, por vezes em peritos, para procurar clarificar e contribuir para a melhor decis\u00e3o poss\u00edvel. \u00c9 verdade, que existe a possibilidade de o juiz se fazer acompanhar de um t\u00e9cnico, mas salvo rar\u00edssimas situa\u00e7\u00f5es, tal n\u00e3o se verifica. D\u00favidas n\u00e3o h\u00e1 que cria\u00e7\u00e3o do Tribunal de compet\u00eancia especializada para propriedade intelectual se revelou uma decis\u00e3o acertada e que tem dado bons resultados.<\/p>\n<p><strong>2 \u2013<\/strong> Diria que depende da dimens\u00e3o. As empresas portuguesas est\u00e3o despertas para a necessidade de protegeram a sua identidade, o car\u00e1cter distintivo dos seus produtos e as suas inven\u00e7\u00f5es, e aqui incluo tamb\u00e9m as pessoas individuais, artistas pl\u00e1sticos, investigadores, etc. Mas enquanto que a protec\u00e7\u00e3o de marcas representa um investimento que se pode considerar moderado, e com poucos recursos se obt\u00e9m uma protec\u00e7\u00e3o a n\u00edvel comunit\u00e1rio ou mesmo para al\u00e9m das fronteiras da UE, j\u00e1 a protec\u00e7\u00e3o de uma patente em m\u00faltiplas latitudes, devido ao princ\u00edpio da territorialidade, representa em regra um investimento relativamente ao qual as expectativas das empresas portuguesas raramente coincidem com a realidade. E isto \u00e9 particularmente relevante para as startups ainda que procurem obter financiamento, ao abrigo de programas como o Portugal 2020, e que se podem ver limitadas na protec\u00e7\u00e3o da sua propriedade industrial e tamb\u00e9m intelectual.<\/p>\n<p><strong>Nuno Cruz, Advogado na J. Pereira da Cruz<\/strong><\/p>\n<p><strong>1 \u2013<\/strong> Em grande parte, a Propriedade Intelectual em Portugal est\u00e1 devidamente \u201calinhada\u201d com as jurisdi\u00e7\u00f5es dos demais estados da Uni\u00e3o Europeia, por via dos regulamentos e das diretivas.\u00a0 No direito interno, o quadro normativo responde adequadamente, em geral, \u00e0s necessidades das empresas.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 Propriedade Industrial, o novo C\u00f3digo vem introduzir relevantes altera\u00e7\u00f5es nos regimes dos diversos direitos privativos, nos procedimentos administrativos e nas normas relativas \u00e0s infrac\u00e7\u00f5es, para al\u00e9m dos Segredos Comerciais.\u00a0 Bastante infeliz foi, no entanto, a altera\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei 62\/2011, referente \u00e0s patentes e medicamentos gen\u00e9ricos, que criou um s\u00e9rio risco de se assoberbar o TPI com dezenas de processos desnecess\u00e1rios. No Direito de Autor, est\u00e3o neste momento em discuss\u00e3o na AR propostas de lei para esclarecer a compet\u00eancia jurisdicional em v\u00e1rias mat\u00e9rias que t\u00eam suscitado (inaceit\u00e1veis) conflitos negativos. As entidades de gest\u00e3o colectiva tomaram j\u00e1 uma posi\u00e7\u00e3o \u2013 un\u00e2nime \u2013 sobre a quest\u00e3o, que \u00e9 indispens\u00e1vel acolher na elabora\u00e7\u00e3o da nova lei.<\/p>\n<p><strong>2 \u2013<\/strong> Felizmente, o panorama \u00e9 incomparavelmente melhor do que o que existia h\u00e1 20 ou 30 anos atr\u00e1s.\u00a0 As empresas focadas na investiga\u00e7\u00e3o ou no design est\u00e3o hoje, geralmente, sensibilizadas para a import\u00e2ncia da PI e procuram apoio profissional na \u00e1rea. Mesmo que isso possa ainda suceder, por vezes, somente ap\u00f3s um percal\u00e7o inicial\u2026 Para muitas outras empresas, a PI traduz-se sobretudo na protec\u00e7\u00e3o das marcas e o do chamado trade dress. Aqui, a facilidade no acesso ao registo e a aparente simplicidade da mat\u00e9ria, convida \u00e0 pr\u00e1tica dos actos sem o devido aconselhamento, levando por vezes a erros de estrat\u00e9gia dif\u00edceis ou imposs\u00edveis de corrigir mais tarde.<\/p>\n<p>Primordial, para as empresas, \u00e9 que o Tribunal da PI esteja dimensionado para o n\u00famero de processos existentes e, obviamente, preparado para as especificidades das mat\u00e9rias. Contudo, a excessiva rotatividade dos Ju\u00edzes, desde a instala\u00e7\u00e3o do TPI em 2011, n\u00e3o tem permitido a indispens\u00e1vel consolida\u00e7\u00e3o de especializa\u00e7\u00e3o e experi\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>Joana Mota, Advogada da Ur\u00eda Men\u00e9ndez \u2013 Proen\u00e7a de Carvalho<\/strong><\/p>\n<p><strong>1 \u2013<\/strong> A publica\u00e7\u00e3o, em dezembro do ano passado, do novo C\u00f3digo da Propriedade Industrial, materializou a inten\u00e7\u00e3o do legislador portugu\u00eas de dar continuidade aos objetivos de refor\u00e7o de utiliza\u00e7\u00e3o da propriedade industrial em Portugal, procurando fomentar a inova\u00e7\u00e3o das empresas portuguesas para se poderem tornar mais competitivas tanto no mercado nacional como no mercado europeu. A par da necess\u00e1ria adapta\u00e7\u00e3o do ordenamento jur\u00eddico portugu\u00eas \u00e0 reforma europeia em mat\u00e9ria de marcas, destaca-se a transposi\u00e7\u00e3o, h\u00e1 muito aguardada, da Diretiva aplic\u00e1vel aos segredos comerciais, que representa um avan\u00e7o regulat\u00f3rio muito significativo no que diz respeito ao reconhecimento da crescente import\u00e2ncia econ\u00f3mica desta nova realidade que no regime anterior ocupava um lugar de menor destaque junto da concorr\u00eancia desleal e que, por essa raz\u00e3o, via a sua defesa muito dificultada. O reconhecimento do segredo comercial como direito aut\u00f3nomo procura agora facilitar uma puni\u00e7\u00e3o mais exemplar pela sua viola\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>2 \u2013<\/strong> Cada vez mais as empresas portuguesas reconhecem a import\u00e2ncia de proteger os seus ativos intang\u00edveis. Apesar do grau de maturidade para o enforcement deste tipo de direitos n\u00e3o ser t\u00e3o avan\u00e7ado como noutros pa\u00edses europeus, a verdade \u00e9 que temos vindo a assistir a um ganho de consci\u00eancia crescente na valoriza\u00e7\u00e3o do registo e da prote\u00e7\u00e3o destes direitos que permite \u00e0s empresas portuguesas um aumento vis\u00edvel de competitividade e de diferencia\u00e7\u00e3o nos mercados. A estrat\u00e9gia governativa de moderniza\u00e7\u00e3o e simplifica\u00e7\u00e3o administrativa, a par da uniformiza\u00e7\u00e3o das regras a n\u00edvel europeu no que diz respeito \u00e0 tutela dos direitos de propriedade industrial, representam contributos valiosos para dotar as empresas portuguesas de recursos mais eficazes para rentabilizar os seus investimentos nesta \u00e1rea.<\/p>\n<p><strong>Vasco Stilwell d\u2019Andrade, Associado principal da MLGTS<\/strong><\/p>\n<p><strong>1 \u2013<\/strong> Do ponto de vista da propriedade industrial (i.e., marcas, patentes e design), o novo C\u00f3digo da Propriedade Industrial, recentemente aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 110\/2018, de 10 de Dezembro, veio actualizar a legisla\u00e7\u00e3o nacional nesta \u00e1rea. Temos hoje em Portugal legisla\u00e7\u00e3o extremamente harmonizada com a de outros Estados-Membros da Uni\u00e3o Europeia (sendo certo que a maior parte das altera\u00e7\u00f5es s\u00f3 entrar\u00e3o em vigor no dia 1 de Julho de 2019). No que diz respeito ao direito autoral, tem havido algumas altera\u00e7\u00f5es cir\u00fargicas ao longo dos \u00faltimos anos, mas, de um modo geral, o C\u00f3digo do Direito de Autor e dos Direitos Conexos continua a ser uma manta de retalhos obsoleta. \u00c9 fundamental levar a cabo uma reforma profunda do CDADC e adaptar a lei \u00e0s realidades do s\u00e9culo XXI. As institui\u00e7\u00f5es europeias t\u00eam feito algum trabalho nesta mat\u00e9ria e temos, neste momento, v\u00e1rias novas directivas na calha. No entanto, o processo legislativo \u00e9 penosamente lento e nunca conseguir\u00e1 acompanhar a velocidade dos desenvolvimentos tecnol\u00f3gicos. Em todo o caso, importa frisar que, em Portugal, os principais problemas que existem n\u00e3o resultam da legisla\u00e7\u00e3o em vigor, mas antes da parca jurisprud\u00eancia produzida pelos tribunais nacionais, especialmente em mat\u00e9ria de patentes de inven\u00e7\u00e3o e direitos de autor. Quem procura interpretar e aplicar a lei em Portugal v\u00ea-se frequentemente confrontado com d\u00favidas que nunca foram discutidas ou resolvidas pelos tribunais.<\/p>\n<p><strong>2 \u2013<\/strong> As empresas portuguesas s\u00e3o grandes utilizadoras do sistema de registo de marcas, tendo apresentado cerca de 23 mil pedidos nacionais de marca em 2018. No entanto, essas mesmas empresas s\u00e3o menos activas no plano da defesa dos seus direitos, havendo relativamente poucas dispostas as contratar servi\u00e7os de vigil\u00e2ncia ou a iniciar lit\u00edgios para preservar os seus exclusivos. Parte da explica\u00e7\u00e3o parece residir no facto de o INPI efectuar um exame oficioso de confundibilidade com marcas preexistentes, o que, na pr\u00e1tica, leva muitas empresas a optar por n\u00e3o ter uma estrat\u00e9gia de controlo e defesa das suas marcas e simplesmente entregar essa tarefa ao INPI.<\/p>\n<p>No que toca \u00e0s patentes, \u00e9 p\u00fablico e not\u00f3rio que as empresas portuguesas investem muito pouco na protec\u00e7\u00e3o de inven\u00e7\u00f5es e novas tecnologias. Infelizmente, ainda n\u00e3o faz parte da cultura empresarial portuguesa patentear os avan\u00e7os tecnol\u00f3gicos produzidos no seio das empresas. Dado existirem poucas patentes em Portugal (em compara\u00e7\u00e3o com outros pa\u00edses europeus), todo o sistema de defesa deste tipo de direitos est\u00e1 bastante subdesenvolvido, havendo ainda um longo caminho a percorrer nesta mat\u00e9ria.<\/p>\n<p><strong>Sofia Barros Carvalhosa, S\u00f3cia CSTU \u2013 Sociedade de Advogados<\/strong><\/p>\n<p><strong>Joana Mota Agostinho, Associada\u00a0 CSTU \u2013 Sociedade de Advogados<\/strong><\/p>\n<p><strong>1 \u2013<\/strong> No passado dia 10 de Dezembro de 2018, foi publicado o novo C\u00f3digo da Propriedade Industrial, o qual contempla as solu\u00e7\u00f5es estabelecidas pelas novas regula\u00e7\u00f5es europeias, designadamente a Diretiva (EU) n.\u00ba 2015\/2436, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2015, que aproxima as legisla\u00e7\u00f5es dos Estados-Membros em mat\u00e9ria de marcas, e a Diretiva (EU) n.\u00ba 2016\/43, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 Junho de 2016, relativa \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de know-how e de informa\u00e7\u00f5es comerciais confidenciais (segredos comerciais) contra a sua aquisi\u00e7\u00e3o, utiliza\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o ilegais. Para al\u00e9m da necessidade de transposi\u00e7\u00e3o destas normas comunit\u00e1rias, as altera\u00e7\u00f5es legais contempladas neste novo C\u00f3digo visam sobretudo clarificar, atualizar e fortalecer os regimes de prote\u00e7\u00e3o de direitos de propriedade industrial, ao estabelecer medidas concretas na repress\u00e3o dos il\u00edcitos cometidos nesta mat\u00e9ria. Isto porque, n\u00e3o s\u00f3 assistimos \u00e0 tipifica\u00e7\u00e3o de novos crimes relacionados com a viola\u00e7\u00e3o de direitos de propriedade industrial, como verificamos a cria\u00e7\u00e3o de novas compet\u00eancias do INPI para dirimir processos de declara\u00e7\u00e3o de nulidade e anula\u00e7\u00e3o de direitos e tramita\u00e7\u00e3o dos mesmos, relativamente aos registos de desenhos ou modelos, marcas, log\u00f3tipos ou denomina\u00e7\u00f5es de origem, dos \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal, que det\u00eam agora compet\u00eancias mais alargadas em situa\u00e7\u00f5es claras de contrafa\u00e7\u00e3o e do Tribunal de Propriedade Intelectual para a\u00e7\u00f5es de enforcement de patentes farmac\u00eauticas em rela\u00e7\u00e3o a medicamentos gen\u00e9ricos, que outrora se encontrava ao abrigo do regime de arbitragem necess\u00e1ria (Lei n.\u00ba 62\/2011, de 12 de Dezembro).<\/p>\n<p>Algumas das altera\u00e7\u00f5es ora introduzidas pretendem promover ainda a simplifica\u00e7\u00e3o e moderniza\u00e7\u00e3o dos v\u00e1rios procedimentos administrativos aplic\u00e1veis, em resposta \u00e0 preocupa\u00e7\u00e3o que tem vindo a ser manifestada nos \u00faltimos anos no sentido de facilitar o acesso ao sistema de propriedade industrial pelos agentes econ\u00f3micos.\u00a0 A elabora\u00e7\u00e3o do novo C\u00f3digo resulta de um amplo debate promovido junto dos meios interessados e dos contributos significativos prestados pelos diversos agentes econ\u00f3micos, incluindo as autoridades p\u00fablicas competentes na \u00e1rea de defesa dos direitos de propriedade industrial. Em vigor desde Janeiro de 2019, o novo C\u00f3digo de Propriedade Industrial pretende assim uma melhor sistematiza\u00e7\u00e3o e coer\u00eancia na prote\u00e7\u00e3o de direitos de propriedade industrial e uma maior efic\u00e1cia na aplica\u00e7\u00e3o da lei. Efic\u00e1cia essa que ficar\u00e1 dependente da dota\u00e7\u00e3o do INPI, \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal e Tribunal de Propriedade Intelectual dos meios humanos e t\u00e9cnicos capazes de assegurar a efetiva implementa\u00e7\u00e3o deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>2 \u2013<\/strong> Temos assistido \u00e0 crescente consciencializa\u00e7\u00e3o do tecido empresarial portugu\u00eas para a import\u00e2ncia fulcral da investiga\u00e7\u00e3o e desenvolvimento (I&amp;D), e consequente aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica das \u201cdescobertas\u201d geradas, para o sucesso econ\u00f3mico. Num mercado global como o que vivemos hoje, onde os concorrentes podem estar a milhares de quil\u00f3metros de dist\u00e2ncia, acreditamos que a concorr\u00eancia empresarial se desenvolve com base na inova\u00e7\u00e3o, qualidade e diferencia\u00e7\u00e3o, fatores que at\u00e9 h\u00e1 pouco tempo eram secund\u00e1rios face ao custo de produ\u00e7\u00e3o (e outros acess\u00f3rios).<\/p>\n<p>Esta nova realidade \u00e9 refor\u00e7ada pelos diversos mecanismos nacionais e comunit\u00e1rios conducentes \u00e0 promo\u00e7\u00e3o de atividades de I&amp;D, mediante a concess\u00e3o de incentivos financeiros e benef\u00edcios fiscais \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o destas atividades e \u00e0 explora\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica dos ativos que resultam das mesmas. Exemplos disso s\u00e3o o Sistema de Incentivos \u00e0 I&amp;D Tecnol\u00f3gico, no \u00e2mbito do Portugal 2020, numa vertente financeira, o Sistema de Incentivos Fiscais em Investiga\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento Empresarial II (SIFIDE II) e o denominado \u201cPatent Box\u201d, num plano fiscal. Nesta medida, e vincando a ideia inicial, entendemos que a comunidade empresarial portuguesa perceciona a relev\u00e2ncia da I&amp;D com resultados diretamente aplic\u00e1veis e impactantes na sua atividade e com perspetivas de gera\u00e7\u00e3o de resultados econ\u00f3micos positivos. Contudo, as empresas ainda t\u00eam algum receio associado aos mecanismos de registo e prote\u00e7\u00e3o de propriedade industrial, que na opini\u00e3o de muitos players s\u00e3o mais uma forma de divulga\u00e7\u00e3o dos resultados das atividades de I&amp;D do que uma forma de prote\u00e7\u00e3o efetiva. O mercado empresarial entende que, a partir do momento que regista a patente, passa a estar numa situa\u00e7\u00e3o de fragilidade, dando acesso a informa\u00e7\u00e3o privilegiada a potenciais concorrentes e estando exposto a eventuais c\u00f3pias. Adicionalmente, na atualidade, os custos de litig\u00e2ncia nesta tem\u00e1tica s\u00e3o muito elevados. Esta situa\u00e7\u00e3o, aliada ao processo algo burocr\u00e1tico para determina\u00e7\u00e3o da elegibilidade de um determinado ativo para registo como propriedade industrial e subsequente registo, tem afastado muitas empresas de percorrerem este caminho, optando por guardar \u201csegredo industrial\u201d. A recente altera\u00e7\u00e3o do quadro legislativo \u00e9 muito importante para a mudan\u00e7a deste paradigma, para fortalecer os regimes de prote\u00e7\u00e3o de direitos de propriedade industrial e simplificar todo o processo conducente ao registo efetivo desses direitos. No entanto, apenas a experi\u00eancia pr\u00e1tica poder\u00e1 ditar o impacto desta altera\u00e7\u00e3o legislativa e, nesse contexto, uma eventual mudan\u00e7a de comportamento dos agentes econ\u00f3micos.<\/p>\n<p><strong>V\u00edtor Palmela Fidalgo, Diretor Jur\u00eddico da Inventa International<\/strong><\/p>\n<p><strong>1 \u2013<\/strong> O enquadramento jur\u00eddico da Propriedade Intelectual em Portugal n\u00e3o \u00e9 muito diferente dos seus pares europeus, at\u00e9 porque esta mat\u00e9ria tem grande parte do seu regime uniformizado por acordos internacionais, sem esquecer, igualmente, a harmoniza\u00e7\u00e3o que tem sido realizada pela legisla\u00e7\u00e3o e jurisprud\u00eancia europeias. Contudo, o principal problema n\u00e3o est\u00e1 na legisla\u00e7\u00e3o de Propriedade Intelectual, mas sim na sua execu\u00e7\u00e3o, que est\u00e1 muito aqu\u00e9m do que \u00e9 devido. Para al\u00e9m dos parcos recursos detidos pelas entidades administrativas que gerem ou fiscalizam as atividades relacionadas com os direitos de propriedade intelectual, as decis\u00f5es dos tribunais portugueses em mat\u00e9rias de direitos de propriedade intelectual, tanto as do Tribunal da Propriedade Intelectual como as das inst\u00e2ncias superiores, t\u00eam deixado muito a desejar.<\/p>\n<p><strong>2 \u2013<\/strong> Creio que ainda n\u00e3o. \u00c9 verdade que, desde a crise, o cen\u00e1rio alterou-se um pouco. Os portugueses viraram-se para o empreendedorismo, entenderam que, num pa\u00eds com um mercado modesto e competindo diretamente com pa\u00edses europeus que t\u00eam mercados significativamente maiores, no final do dia o que teremos para exportar ser\u00e1 a nossa capacidade intelectual. Contudo, as empresas portuguesas continuam a menosprezar a import\u00e2ncia da Propriedade Intelectual, quando diversas estat\u00edsticas demonstram hoje a sua relev\u00e2ncia na atividade econ\u00f3mica mundial, como \u00e9 o caso da Uni\u00e3o Europeia, onde as empresas que fazem uso, de forma significativa, deste sistema, representam cerca de 42% do total da atividade econ\u00f3mica do conjunto dos \u2013 ainda \u2013 28 Estados-membros (v. Intellectual property rights intensive industries and economic performance in the European Union, 2.\u00ba ed, Outubro de 2016).<\/p>\n<p><strong>Ana Tavares Nogueira, Coordenadora para o departamento de PI da AVM<\/strong><\/p>\n<p><strong>1 \u2013<\/strong> Vivemos numa era de r\u00e1pida evolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica, numa escala sem precedentes. A Propriedade Intelectual existe para proteger ativos no futuro, pois quando \u00e9 criada uma m\u00fasica ou \u00e9 inventado algo, a sua divulga\u00e7\u00e3o ir\u00e1 ocorrer no futuro. O quadro jur\u00eddico em Portugal est\u00e1 sobre press\u00e3o, pois n\u00e3o s\u00f3 \u00e9 essencial legislar sobre mat\u00e9rias que est\u00e3o em permanente evolu\u00e7\u00e3o, como adaptar as leis \u00e0 realidade nacional e \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o da U.E. O novo C\u00f3digo de Propriedade Industrial foi aprovado pelo Decreto-Lei n\u00ba 110\/2018, de 10 de dezembro, em mat\u00e9ria de prote\u00e7\u00e3o dos segredos comerciais entrou em vigor no dia 1 de janeiro e as restantes disposi\u00e7\u00f5es entram em vigor no dia 1 de julho (com exce\u00e7\u00e3o do artigo 4\u00ba, sobre os seus efeitos, que entrou em vigor 30 dias ap\u00f3s a sua publica\u00e7\u00e3o). Apesar deste novo c\u00f3digo lan\u00e7ar luz sobre alguns aspetos, permanecem alguns desafios para adapta\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o da U.E. e \u00e0 realidade tecnol\u00f3gica.<\/p>\n<p><strong>2 \u2013<\/strong> Em geral, as empresas sabem que devem proteger as suas marcas e patentes, no entanto, n\u00e3o podemos dizer que exista uma s\u00f3 realidade. As startups t\u00eam a preocupa\u00e7\u00e3o de registar as suas marcas e patentes. Quando encontram dificuldades, ou quando t\u00eam conhecimento que a sua marca\/patente est\u00e1 a ser imitada ou contrafeita, procuram assessoria t\u00e9cnica de advogados ou de Agentes de PI. As pequenas e m\u00e9dias empresas, j\u00e1 estabelecidas no mercado, est\u00e3o mais vulner\u00e1veis. Apesar de terem iniciado o registo das suas marcas, deixam o registo caducar por falta de renova\u00e7\u00e3o, ou tendo uma marca registada v\u00e1lida, utilizam outra \u201cligeiramente\u201d diferente o que, frequentemente, equivale a n\u00e3o terem a marca protegida. J\u00e1 as grandes empresas compreendem que o registo das suas marcas e patentes \u00e9 um investimento.<\/p>\n<\/div>\n<p><script>\/*<![CDATA[*\/function facebookInit(){var js=document.createElement('script');js.src='https:\/\/connect.facebook.net\/pt_PT\/sdk.js#xfbml=1&#038;version=v3.1&#038;appId=1708066812789184&#038;autoLogAppEvents=1';return document.body.appendChild(js);}\nwindow.onscroll=function(){var rect=document.getElementsByClassName('je-post-content')[0].getBoundingClientRect();if(rect.bottom<window.innerHeight){facebookInit();window.onscroll=null;}}\/*]]>*\/<\/script><br \/>\n<br \/>[ad_2]<br \/>\n<br \/><a href=\"https:\/\/jornaleconomico.sapo.pt\/noticias\/empresas-mais-conscientes-na-protecao-dos-ativos-437732\">Source link <\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>[ad_1] 1 Que leitura faz do quadro jur\u00eddico de propriedade intelectual? 2 as empresas est\u00e3o preparadas para a defesa de marcas e patentes? 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