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Taxa mínima do IVA deve ser aplicada em todas as energias domésticas, defende Deco – O Jornal Económico

Taxa mínima do IVA deve ser aplicada em todas as energias domésticas, defende Deco – O Jornal Económico

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Taxa mínima do IVA deve ser aplicada em todas as energias domésticas, defende Deco – O Jornal Económico

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Muito recentemente, no dia 13 deste mês, com a publicação do Decreto-Lei n.º 60/2019, passou a ser aplicada a taxa reduzida do IVA à componente fixa de determinados fornecimentos de eletricidade e gás natural.

Esta medida entra em vigor no próximo 1 de julho, dia em que se passará a aplicar a taxa reduzida do IVA de 5% e 4% nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, respectivamente e de 6% no Continente.

Porém, e apesar de estarmos a falar de um serviço essencial, não se pense que esta taxa (5% na Madeira) será aplicada ao preço. Na verdade, respeita somente a uma parte do preço.

A taxa reduzida aplica-se apenas à componente fixa, devida pelos fornecimentos de eletricidade e gás natural para os consumidores que tenham, no caso da luz, uma potência contratada que não ultrapasse 3,45 kVA e que, no gás natural, tenham consumos em baixa pressão que não ultrapassem os 10.000 m3 anuais

Esta medida, por um lado, exclui muitos dos consumidores de eletricidade, por outro incide apenas sobre uma parte menor da fatura de energia e não abrange o gás engarrafado.

A DECO reivindica que a taxa mínima de IVA deve ser aplicada em todas as energias domésticas, em todos os componentes da fatura e para todos.

Saiba mais sobre os seus direitos de consumidor.

Procure-nos em: DECO MADEIRA está à sua espera na Loja do Munícipe do Caniço, Edifício Jardins do Caniço loja 25, Rua Doutor Francisco Peres; 9125 – 014 Caniço; deco.madeira@deco.pt



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