Connect with us

Regulador multa EDP Comercial em 850 mil euros por 97 contraordenações relacionadas com interrupções de fornecimento

Regulador multa EDP Comercial em 850 mil euros por 97 contraordenações relacionadas com interrupções de fornecimento

NOTÍCIAS FINANCEIRAS

Regulador multa EDP Comercial em 850 mil euros por 97 contraordenações relacionadas com interrupções de fornecimento

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) multou a EDP Comercial em 850.000 euros, pela prática de 97 contraordenações relacionadas com interrupções do fornecimento de eletricidade e de gás natural, que lesaram 49 clientes, foi esta terça-feira anunciado.

“A ERSE — Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos condenou a EDP Comercial ao pagamento de uma coima de 850.000 euros pela prática de 97 contraordenações relacionadas com interrupções do fornecimento de energia elétrica e de gás natural a consumidores”, informou o regulador da energia, em comunicado.A mesma nota dá conta de que a EDP Comercial “apresentou uma proposta de transação, reconhecendo grande parte dos factos constantes da nota de ilicitude e a sua responsabilidade a título negligente, tendo-se disponibilizado para compensar os 49 clientes lesados que ainda não tinham recebido qualquer compensação, no valor total de 4.315 euros”. O regulador decidiu aceitar a proposta de transação apresentada pela empresa e, assim, “decidiu aplicar à visada uma coima única no montante de 850.000 euros, reduzida nos termos legais para 425.000 euros, que já foram pagos”.O procedimento de transação está consagrado no Regime Sancionatório do Setor Energético (RSSE) e depende da confissão da visada, dos factos imputados e do reconhecimento da sua responsabilidade na infração em causa, abdicando da litigância judicial e beneficiando de uma redução de coima.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

O processo de contraordenação foi aberto pelo regulador na sequência de denúncias e reclamações, que reportavam interrupções do fornecimento de eletricidade e de gás natural, fora dos casos excecionados ou permitidos por lei.No decurso do processo, a ERSE identificou a prática de 97 contraordenações por a empresa “não ter pago as compensações devidas aos clientes, no prazo máximo de 45 dias” a contar do corte de fornecimento de energia (fora dos casos excecionados ou permitidos por lei), por “ter denunciado o contrato de fornecimento de energia elétrica a um consumidor fora das situações expressamente previstas” e por “não ter enviado ao cliente uma única fatura de acerto final de contas no prazo de seis semanas, após a mudança de comercializador de energia elétrica”.As contraordenações prenderam-se ainda com o facto de a EDP Comercial “não ter submetido no Portal de Switching os pedidos de contratação do fornecimento de eletricidade e de gás natural, em nome dos consumidores, no prazo máximo de cinco dias úteis, após a celebração de contrato” e por “ter submetido no Portal de Switching dois pedidos de contratação do fornecimento, um de energia elétrica, outro de gás natural, em nome de consumidores, sem autorização expressa destes para o efeito”.


Source link

Continue Reading
You may also like...

More in NOTÍCIAS FINANCEIRAS

To Top
error: Content is protected !!