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Qual o impacto do novo regime de Práticas Individuais Restritivas do Comércio? – Meios & Publicidade
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Foi publicado esta quinta-feira em Diário da República e vai entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2020 o decreto-lei que altera o regime aplicável às Práticas Individuais Restritivas do Comércio (PIRC).
Passam a ser consideradas PRIC quando uma empresa pratica em relação a outra empresa preços, condições de venda ou de pagamento, bem como sanções contratuais exorbitantes, isto é, que imponham a concessão de um benefício não proporcional à transacção em causa ou ao valor dos serviços prestados; quando uma empresa impõe a outra, na sua relação comercial, condições definidas unilateralmente; quando uma empresa oferece para venda ou vende um bem a uma empresa ou a um consumidor por um preço inferior ao seu preço de compra efectivo, ou seja, o preço a que foi adquirido, deduzido de todos os descontos e pagamentos auferidos.
O diploma clarifica a interpretação do conceito de venda com prejuízo e alargar o leque de práticas negociais abusivas proibidas, estendendo-se, ainda, a todos os sectores certas proibições que apenas se aplicavam ao sector agro-alimentar, quando estejam envolvidas micro ou pequenas empresas. Introduz ainda o princípio da reciprocidade nos contratos e acordos entre empresas e clarifica-se que os operadores económicos estão obrigados não só a possuir, mas também a facultar tabelas de preços com as condições de venda.
Foram ainda clarificadas normas sobre a actuação da entidade fiscalizadora, a ASAE, como a possibilidade de desencadeamento de acções para repressão de práticas negociais abusivas e conferida a garantia de confidencialidade aos denunciantes de práticas restritivas proibidas.
Para o Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, João Torres, “esta é uma medida muito importante para salvaguardar as relações de equilíbrio e transparência entre agentes económicos cujas actividades se encontram profundamente interligadas. A ASAE passa agora a dispor de um texto legislativo mais claro para cumprir as suas atribuições no âmbito das PIRC”.
Também Nuno Fernandes Thomaz, presidente da Centromarca, declarou que “a Centromarca só pode saudar a publicação deste decreto-lei e expressar a sua satisfação por verificar que temas como o combate aos chamados débitos unilaterais ou a protecção da confidencialidade dos denunciantes de práticas comerciais abusivas passaram a ter uma moldura legal bem definida e de aplicação eficaz”.
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