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publicadas regras para descongelamento das carreiras de Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica – O Jornal Económico
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Foi publicado em Diário da República, esta terça-feira, o Decreto Legislativo Regional, que estabelece as regras para o descongelamento das carreiras dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica (TSDT) na região.
A ideia este regime aplica-se aqueles que estão em exercício de funções no Serviço Regional de Saúde (SESARAM), através de “vínculo de emprego público ou privado, por tempo indeterminado ou sem termo”.
O Decreto Legislativo Regional estabelece que entre 2004 e 2017 “são atribuídos, independentemente do vínculo e da existência de avaliação, um ponto e meio”, embora estejam previstas algumas excepções a esta regra.
“Para efeitos de atribuição de pontos, em cada ano é exigido um período mínimo de serviço efetivo equivalente a seis meses”, estabelece o mesmo decreto.
O documento refere que no mês seguinte à entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional, “é efetuado o pagamento da remuneração mensal, com o acréscimo de 75 %, com efeitos reportados a 1 maio de 2019”, e a partir de 1 de dezembro 2019, é “efetuado o pagamento da respetiva remuneração mensal a 100 %”.
É ainda referido no decreto que os retroativos respeitantes aos montantes em dívidas vencidos e não pagos das remunerações fixas e variáveis, desde 1 de janeiro de 2018, vão ser pagos de maneira faseada, seguindo os seguintes prazos: “10 % no mês seguinte à entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional; 10 % no mês de outubro de 2019; 20 % no mês de maio de 2020; 20 % no mês de outubro de 2020; 20 % no mês de maio de 2021; 20 % no mês de outubro de 2021”.
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