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publicadas regras e procedimentos para descongelamento da carreira dos enfermeiros – O Jornal Económico
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Foi publicado em Diário da República, esta segunda-feira, o Decreto Legislativo Regional que estabelece as regras e os procedimentos para o descongelamento da carreira dos professores.
Este Decreto Legislativo Regional aplica-se aos trabalhadores das carreiras de enfermagem, “em exercício de funções no Serviço Regional de Saúde (SESARAM) “mediante vínculo de emprego público ou privado, por tempo indeterminado ou sem termo”, respetivamente, diz o documento.
Os acréscimos remuneratórios são pagos, de acordo com o documento publicado em Diário da República, “a partir de julho de 2019, será efetuado o pagamento da remuneração mensal, com o acréscimo de 75 %, com efeitos reportados” a maio de 2019.
“A partir de 1 de dezembro 2019, será efetuado o pagamento da respetiva remuneração mensal a 100 %”, acrescenta o decreto.
O decreto considera ainda que os retroativos respeitantes aos montantes em dívidas vencidos e não pagos das remunerações fixas e variáveis, desde 1 de janeiro de 2018, “são pagos de forma faseada”, seguindo esta ordem: “10 % no mês de julho de 2019; 10 % no mês de outubro de 2019; 20 % no mês de maio de 2020; 20 % no mês de outubro de 2020; 20 % no mês de maio de 2021; 20 % no mês de outubro de 2021”.
É ainda estabelecido que entre os anos de 2004 e 2014, inclusive, são atribuídos, “independentemente do vínculo e da existência de avaliação”, um ponto e meio, embora estejam previstas várias excepções a esta regra.
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