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Fundo de Resolução e Banco de Portugal. Auditoria não impede transferências para Novo Banco
A muito aguardada auditoria do Tribunal de Contas ao financiamento público do Novo Banco foi publicada esta segunda-feira, cumprindo-se assim uma exigência do PSD e de outros partidos da oposição (BE, PCP e PAN) para autorizar, no parlamento, uma injeção de até 476 milhões de euros no banco.
Apesar das falhas apontadas pelo Tribunal de Contas em todo este processo, tanto o Fundo de Resolução como o Banco de Portugal já vieram dizer que esta não é impedimento à “normal execução dos contratos”, ou seja, ao pagamento deste ano ao Novo Banco ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente.Banco de Portugal e Fundo de Resolução dizem que há condições para cumprir (e pagar) ao Novo Banco, apesar de críticas do Tribunal de Contas“No entendimento do Fundo de Resolução, a auditoria não identifica nenhum impedimento ao cumprimento dos compromissos e dos contratos que decorrem do processo de resolução do Banco Espírito Santo, iniciado em agosto de 2014”, indicou o Fundo de Resolução em comunicado pouco depois de esta ter sido divulgada.
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Já o Banco de Portugal considera que “estão verificadas as exigentes condições para que seja prosseguida a normal execução dos contratos, permitindo-se assim que seja cumprida a sua missão de preservação da estabilidade financeira, conforme agora confirmado pelo Tribunal de Contas”.Este último ponto mencionado pelo Banco de Portugal também foi destacado pelo Fundo de Resolução. De facto, as duas entidades referem que um dos pontos centrais da auditoria do Tribunal de Contas é que aponta as injeções anuais no Novo Banco como tendo garantido a estabilidade do sistema financeiro português.Diz o Fundo de Resolução: “como conclusão central da avaliação do Tribunal de Contas importa salientar que o Tribunal sustenta que o financiamento público do Novo Banco, através do Acordo de Capitalização Contingente, contribuiu para a estabilidade do sistema financeiro, desde logo porque permitiu que fosse evitada a liquidação do Novo Banco e reduzido o risco sistémico”.O Banco de Portugal também faz uma declaração na mesma linha, afirmando que o “Tribunal de Contas concluiu que o financiamento público do Novo Banco, através do Acordo de Capitalização Contingente, concorre para a estabilidade do sistema financeiro, sobretudo porque permitiu que fosse evitada a liquidação do banco e que fosse reduzido o risco sistémico”.
E acrescenta que, sendo esta uma “conclusão central” da auditoria, então esta confirma que o “o desígnio fundamental da ação do Banco de Portugal, ao longo de todo o processo [iniciado com a resolução do Banco Espírito Santo, em agosto de 2014, e que teve como marco decisivo a conclusão da venda do Novo Banco, em outubro de 2017]” tem vindo “a ser cumprido”.Sobre as recomendações do Tribunal de Contas, o supervisor indica que “grande parte” delas já foram executadas e aplicadas, ”nomeadamente as que incidem sobre os pagamentos”.No que se refere, no entanto, “à necessidade de serem apropriadamente demonstrados, verificados e validados os cálculos do capital do Novo Banco, que determinam os valores a pagar pelo Fundo de Resolução”, o Banco de Portugal diz que não lhe compete fazer, mas sim do BCE. “É competência exclusiva da autoridade de supervisão prudencial – no caso, o Banco Central Europeu, no quadro do Mecanismo Único de Supervisão, em que o Banco de Portugal participa – proceder a essa verificação”.Sobre este ponto, o Fundo de Resolução afirma o mesmo, mas sublinha que “obteve sempre a adequada confirmação junto da autoridade competente quanto às necessidades de capital do Novo Banco, procedimento que foi já confirmado por correspondência trocada com o Banco Central Europeu, e de que foi dado conhecimento ao Tribunal de Contas”.
Por outro lado, garante que “dará sequência” às recomendações do TdC nos casos em que “tal não se mostre já verificado”.Ainda assim, sublinha que o trabalho dos juizes do Tribunal de Constas não integra “a ação desenvolvida pelo Fundo de Resolução no acompanhamento permanente da gestão dos ativos abrangidos pelo Acordo de Capitalização Contingente e dos atos de gestão com impacto na posição de solvabilidade do Novo Banco”. Ou seja, não aborda pormenorizadamente os negócios recentes feitos – e acompanhados pelo Fundo de Resolução.








