NOTÍCIAS FINANCEIRAS
Covid-19. AHRESP pede revogação da proibição de venda de bebidas no ‘take away’ – Observador
A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) defendeu esta quarta-feira a revogação da proibição da venda no ‘take away’ de qualquer tipo de bebidas, alertando que o que se pretende impedir é o consumo junto aos estabelecimentos.
No seu boletim diário, a associação referiu que “as últimas medidas restritivas impostas ao funcionamento da restauração e similares vieram determinar a proibição, no ‘take away’, da venda de qualquer tipo de bebidas”.A AHRESP considera que “a venda de bebidas propriamente dita não representa qualquer risco acrescido”, defendendo que “seja revogada esta medida, uma vez que o que se quer prevenir é o consumo de produtos à porta do estabelecimento ou nas suas imediações, e não a venda, que apenas vai prejudicar a já difícil situação dos estabelecimentos”.Esta questão “assume maior relevância nos estabelecimentos que funcionam com menus, com bebida muitas vezes incluída no preço”, diz a AHRESP, adiantando que “está a questionar a tutela sobre esta e outras questões que estão a levantar muitas dúvidas“.As vendas ao postigo nas lojas do ramo não alimentar e de bebidas, incluindo café, nos estabelecimentos do ramo alimentar foram proibidas, mesmo nos que estão autorizados a vender em ‘take-away’, anunciou o primeiro-ministro, na segunda-feira.Estas novas restrições foram conhecidas no final de um Conselho de Ministros extraordinário em que o Governo aprovou novas medidas relacionadas com o confinamento geral que entrou em vigor às 00h00 da passada sexta-feira.
O primeiro-ministro referiu que três dias “é um período curto para avaliar as medidas adotadas”, mas sublinhou que os dados disponíveis apontam para a necessidade de “clarificar normas que tem sido objeto de abuso”, ou alargar “o quadro de restrições”, aprovadas na semana passada.Neste contexto, passa a ser proibida a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como lojas de vestuário, bem como a venda ou entrega ao postigo de “qualquer tipo de bebidas, incluindo cafés”, sendo esta proibição extensível aos estabelecimentos autorizados a praticar ‘take-away’.O Governo decidiu também proibir a permanência e consumo de bens alimentares à porta ou nas imediações dos estabelecimentos do ramo alimentar e encerrar todos os espaços de restauração em centros comerciais mesmo no regime de ‘take-away’.








