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Como funcionam as novas regras para saldos em Portugal – Meios & Publicidade
As novas regras de informação do comércio aos consumidores sobre vendas em saldo ou liquidação, que estabelecem que estas podem realizar-se em qualquer período do ano desde que não ultrapassem 124 dias, entram hoje em vigor.
O decreto-lei, publicado em Diário da República em 14 de Agosto, visa simplificar e harmonizar os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) que pretendem realizar vendas em saldo ou em liquidação. A venda em saldos pode realizar-se em qualquer período do ano, desde que não ultrapasse, no seu conjunto, a duração de 124 dias por ano.
Como relembra a Lusa, o diploma refere que tendo em vista uma maior transparência nas relações entre os consumidores e as empresas, é introduzido o conceito de preço mais baixo anteriormente praticado e de percentagem de redução, permitindo ao consumidor uma informação mais precisa que lhe permite comparar os preços.
Deve ainda ser indicada “de modo inequívoco”, na venda com redução de preço, a modalidade de venda, o tipo de produtos, a respectiva percentagem de redução, bem como a data de início e o período de duração.